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Mais de R$ 4 milhões devem ser devolvidos por famílias da PB que receberam Auxílio Emergencial indevido na pandemia

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Redação
Por: Redação Fonte: G1
08/10/2025 às 23h23 Atualizada em 08/10/2025 às 23h28
Mais de R$ 4 milhões devem ser devolvidos por famílias da PB que receberam Auxílio Emergencial indevido na pandemia

As famílias paraibanas que receberam Auxílio Emergencial indevido durante a pandemia de Covid-19 devem pagar, ao todo, uma soma de mais de R$ 4,6 milhões. A informação foi divulgada pelo Governo Federal, que informou que 1.820 famílias na Paraíba estão dentro do grupo de recebedores indevidos.

 

As notificações estão sendo enviadas para as famílias que se aplicam à situação de cobrança desde março, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Quem precisa devolver

 

Devem restituir os valores as pessoas que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade, como:

 

  • vínculo formal de trabalho;
  • recebimento de benefício previdenciário;
  • renda familiar acima do limite permitido;
  • ou outras situações que caracterizam pagamento indevido.

 

As mensagens são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando casos de maior valor ou maior capacidade de pagamento, conforme regras do Decreto nº 10.990/2022.

 

Quem está isento da cobrança

 

A devolução não se aplica a famílias em situação de vulnerabilidade. Ficam fora da cobrança:

 

  • beneficiários do Bolsa Família;
  • pessoas inscritas no Cadastro Único;
  • quem recebeu menos de R$ 1,8 mil;
  • famílias com renda per capita de até dois salários mínimos;
  • ou renda mensal total de até três salários mínimos.

 

 

Como fazer a devolução

 

O pagamento deve ser feito pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com as opções de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU).

Segundo a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o prazo para quitação é de 60 dias a partir da notificação, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sem juros nem multa, e parcela mínima de R$ 50.

“O sistema garante o direito de defesa, permitindo que o cidadão apresente recurso se discordar da cobrança. É importante que todos acessem a plataforma e verifiquem sua situação”, afirmou Érica.

O que acontece se não pagar

 

Quem não devolver o valor dentro do prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de ficar sujeito à negativação em órgãos de proteção ao crédito.

COM G1

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

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